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14 dezembro 2011

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5° CF


Laryssa Melo

Dentre os artigos da Constituição, o artigo 5° é um dos mais importantes, aplicando-se esse dispositivo não só aos brasileiros, mas também aos estrangeiros residentes do país, de forma a garantir o direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

 Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Todos os direitos previstos no artigo são de imediata aplicação, o parágrafo 1° do presente artigo ressalta a imediata aplicação dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Art. 5° - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
 A vida é defendida pela Constituição de forma ampla, não abrangendo apenas o direito de nascer, mas de se manter vivo. São sem dúvida os direitos protegidos no artigo em estudo que faz com que o direito a vida seja preservado.
Tendo em vista que a Constituição defende não só o direito a vida, mas o de se manter vivo, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais, ou seja, todos devem ser tratados de forma respeitosa e honrosa.
É importante lembrar que em virtude do direito a vida se sobressair sobre os demais se caso houver um conflito entre direitos fundamentais este deve prevalecer.
Para garantir uma vida digna a todos os direitos previstos no artigo 5° da nossa Constituição são essenciais posto que este veda qualquer forma de discriminação entre homens e mulheres, proíbe a tortura, o tratamento desumano.
Temos direitos e garantias fundamentais o direito a liberdade de pensamento, o direito de ir e vir. Todos estes estão previstos expressamente no artigo 5° e incisos.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
São também direitos fundamentais que estão previstos no presente artigo: o principio da igualdade, liberdade de expressão e crença, como colocado anteriormente.  É importante destacar que a Constituição defende o direito a privacidade sendo inviolável a intimidade, a vida privada a honra e a imagem.
Em suma, o artigo 5° da Constituição é um dos mais importantes artigos nele estão previstos os direitos e garantias fundamentais para que nós cidadãos possamos ter uma vida digna, com mínimas de sobrevivência, garantindo assim o direito a vida, principal objetivo da República Federativa do Brasil.

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