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19 dezembro 2011

Inelegibilidade do senador Fernando Collor será analisada pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar inelegibilidade do senador Fernando Collor (PTB-AL) requerida através de processo que investiga o político sobre manipulação de votos. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani.
Caso - O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Fernando Collor por ter manipulado manipulou uma pesquisa eleitoral no ano de 2010, quando concorreu para o cargo de governo de Alagoas, sendo tal pesquisa divulgada pelo instituto Gazeta de Pesquisa, ligado à família Collor.
De acordo com a denúncia, o instituto teria feito uma seleção de entrevistados por faixa salarial, divulgando que o candidato estava na frente nas pesquisas eleitorais, fato não confirmado por outros institutos.
Segundo o MPE: “impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não recebeu a denúncia, decidindo multar apenas o jornal Gazeta de Alagoas, ligado ao instituto de pesquisa, em mais de R$ 50 mil, tendo o jornal e o MPE recorrido da sentença.
Crítico à decisão da corte eleitoral estadual, a qual o MPE chamou de “inovação legislativa”, o recurso aponta que o TRE entendeu que “além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”.
Decisão – O ministro relator do processo, Arnaldo Versiani primeiramente determinou o arquivamento dos autos, decidindo agora que o caso será submetido ao plenário. A decisão pode tornar, novamente, Fernando Collor inelegível por oito anos.

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