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18 dezembro 2011

Justiça condena Universidade Estácio de Sá a indenizar aluna em R$ 8 mil

A 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ) condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar aluna que após finalizar curso na instituição, descobriu que este não teria reconhecimento do conselho da classe e que teria que arcar com outras despesas e outras matérias para ter o diploma reconhecido. A aluna deverá ser indenizada em R$ 8 mil a título de danos morais.
Caso – G.P.O.S. ajuizou ação indenizatória em face da Universidade Estácio de Sá diante de ter sido prejudicada ao concluir curso na instituição que não seria reconhecido pelo conselho da classe.
Segundo a autora, esta teria se matriculado em um curso politécnico, e após concluir seus estudos em 2002, descobriu que o mesmo não era reconhecido pelo CREA ao procurar o órgão.
De acordo com a estudante, após a constatação voltou a instituição e foi informada que o curso ainda estava sendo reconhecido, e que mesmo estando com seu diploma, ela teria que cursar mais algumas matérias a serem pagas por ela.
Diante dos fatos a aluna alegou que a universidade falhou na prestação de seus serviços educacionais, já que o curso não possuía reconhecimento do conselho de classe, ao contrário da propaganda efetuada pela instituição.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Thomaz de Souza e Melo, ao condenar a instituição de ensino ponderou que, “houve falha nas informações pertinentes ao curso, denominado como: Curso Superior de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações, o que denota implicitamente que o curso era reconhecido”.

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