Postagens populares

18 dezembro 2011

Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária que teve depressão originada pelo emprego

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) condenou a empresa Teleperformance CRM S/A e a indenizar operadora de telemarketing que teria adquirido depressão durante o período em que trabalhou na empresa. Subsidiariamente a Brasil Telecom S/A foi responsabilizada pelos créditos devidos a ex-funcionária.

Caso – Operadora em telemarketing ajuizou ação reclamatória em face a Teleperformance CRM e contra a Brasil Telecom pleiteando em síntese indenização devido a doença adquirida durante o período laborado.
Segundo a obreira, esta teria contraído depressão durante o período em que exercia a atividade na empresa, sendo o fato constatado pela perícia médica. De acordo com o laudo, a reclamante apresentou o quadro depressivo, tendo sido as condições impostas pelas empresas concausa para o desenvolvimento da doença, constatando-se que após a saída da empresa a funcionária obteve melhora.
A reclamada foi condenada a indenizar a ex-funcionária em R$ 100 mil a título de danos morais, sendo condenada ainda ao pagamento dos créditos devidos juntamente com a segunda reclamada, que responderá de forma subsidiária.

Decisão – O juiz prolator da sentença, Ranúlio Mendes Moreira, ponderou que a reclamada agiu em “manifesto abuso de direito” estabelecendo sua organização do trabalho a partir de “métodos que expõem o trabalhador a uma intensificação desumana e a cobranças de metas e produção acima da capacidade média do ser humano, violando os sagrados direitos insculpidos nos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
Explicou o magistrado que houve uma “violência psicológica no trabalho”, entendendo-se por esta como “qualquer conduta vexatória ou abusiva, configurada por palavras, gestos, atos, comportamentos, regulamentos ou atitudes que possam afetar a sensibilidade, a dignidade, a auto-estima e a integridade física e mental do trabalhador.”
Por fim afirmou o julgador que o fato da operadora obter melhora após deixar de trabalhar para as reclamadas, “somente reforça a veracidade das conclusões do perito”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário