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18 dezembro 2011

Defeito em tênis gera indenização de R$ 3 mil a cliente

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a loja de calçados Di Santini a indenizar um cliente em R$ 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
Caso – M.S. ajuizou ação indenizatória em face da loja de calçados Di Santini tendo em vista compra de tênis defeituoso e recusa da loja na troca do referido produto.
Segundo o autor, este teria adquirido um par de tênis da marca Olimpikus que em apenas 20 dias de uso teve sua sola deslocada, sendo certo, que ao procurar a loja, a mesma recusou-se a trocar o produto alegando que não estava obrigada a promover a troca “diante do mau uso do produto”.
Em sede de primeiro grau, a loja foi condenada a restituir o valor de R$ 110,00 do tênis, sendo considerada a atitude da loja abusiva. A decisão foi reformada pelo TJ-RJ que aumentou a indenização para R$ 3 mil.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Flávio Citro Vieira de Melo, ponderou que “a indenização por danos morais é uma compensação pelo desconforto, desgaste, constrangimento e frustração experimentados pelo consumidor que adquiriu da ré Di Santinni um tênis que não se prestou ao fim a que se destina”.

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