ADIN POR OMISSÃO
Controle de constitucionalidade abstrato que busca sanar a inefetividade de normas constitucionais de eficácia limitada onde, o Poder Legislativo ou Poder Executivo, não normatizam tais comandos constitucionais.
ESPÉCIES DE OMISSÃO
- Total ou Absoluta:
– Quando não há o cumprimento do dever de legislar:
Ex. Art. 37, VII, CF/88 - No presente artigo a lei dá o direito de greve de acordo com lei específica, porém esta lei especifica não existe, caso de omissão absoluta.
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- Parcial:
– Parcial propriamente dita: a Lei regula, mas de forma deficiente. Ex. Art. 7º, IV, CF.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
– Parcial relativa: A lei existe, outorga direito à determinada categoria, mas deixa de concedê-lo a outra.
Objeto
Omissão normativa de quaisquer dos poderes:
– Omissões em veículos introdutórios de normas primários;
– Omissões em veículos introdutórios de normas secundários.
Competência
Supremo Tribunal Federal
• Art. 103, § 2º, c/c, analogicamente, o art. 102, I, “a”.
Legitimidade
Os legitimados são os mesmo da ADIN.
• Art. 103, CF/88.
Natureza jurídica dos legitimados
• Os legitimados busca a proteção de toda a coletividade quando propõe a ADIN por Omissão.
• Não se prestando à proteção de situações individuais.
Procedimento
• O procedimento é o mesmo da ADIN, com as seguintes alterações trazidas pela Lei 9.868/99:
– Art. 12-B
• Indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislador quanto à adoção de providências de índole administrativa.
• O pedido, com suas especificações.
Medida Cautelar
• O STF, por maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional.
• A medida cautelar poderá consistir:
– Na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial;
– Suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos.
Efeitos da decisão
• Declarada a inconstitucionalidade por omissão o STF:
– No caso do poder legislativo, dará apenas ciência;
– No caso do poder executivo: dará prazo de 30 dias para sanar a inconstitucionalidade, sob pena de responder pelo crime de desobediência.
Dúvidas, comentários, sugestões em:
e-mail: jusacademico@hotmail.com.br
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