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28 fevereiro 2012

Justiça suspende livramento condicional de acusado de estupro à garota em ônibus


Decisão proferida nesta segunda (27/02) pela juíza Juliana Benevides, titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, suspendeu o livramento condicional de Paulo Roberto da Silva – suspeito do estupro de uma garota de 12 anos dentro de ônibus no Rio de Janeiro. A magistrada também determinou que o acusado seja transferido para unidade prisional em regime fechado.

Caso – Informações do TJ/RJ apontam que o acusado do crime obteve o benefício do livramento condicional em 2011, com parecer favorável emitido pelo Ministério Público. Paulo Roberto estava preso desde 1994 e já havia cumprido metade da pena de aproximadamente 30 anos de reclusão a qual foi condenado pelas práticas de furto e roubo.

Juliana Benevides explicou que o reeducando havia cumprido os requisitos subjetivos para a concessão do benefício, como, por exemplo, a realização de exames criminológicos, a transcrição da ficha disciplinar, além de consultas com psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, que avaliaram positivamente suas condições de retorno ao convívio com a sociedade.

A magistrada explicou que não existiam empecilhos para a concessão do benefício e que a taxa de reincidência de crime no Rio de Janeiro é inferior a 2%: “O juiz não tem como prever o comportamento futuro da pessoa. Nós agimos dentro da legalidade. Além disso, ele não tinha nenhuma condenação por crime sexual. Não havia nenhum empecilho para concedermos a liberdade condicional”, explicou.

A titular do juízo das Execuções Penais explicou, ainda, que no caso concreto a concessão do benefício foi postergada em razão da reincidência do acusado – do contrário ele já estaria há mais tempo em liberdade: “Por ser reincidente, o benefício do livramento condicional só pode ser concedido após metade da pena cumprida. Se não houver reincidência, esse tempo diminui para 1/3 da pena”, complementou Benevides.

Para o desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, situações análogas só poderão ser evitadas com a modificação da lei que permite o benefício aos réus condenados: “O juiz tem que decidir de acordo com a legislação aplicada ao caso concreto. A única maneira de alterarmos isso é mudando a legislação”, opinou.

Histórico – O estupro do qual Paulo Roberto da Silva é acusado de ser suposto autor teria ocorrido no último dia 15 de fevereiro, na "Linha 162" (Glória-Leblon), na zona sul da capital fluminense. O acusado do crime foi preso neste sábado (25/02) após tentar praticar um assalto dentro de outro coletivo. Ao perceber a movimentação do criminoso, o motorista do ônibus, com o auxílio do cobrador, deteve o acusado.

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