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10 fevereiro 2012

Defensoria Pública questiona internação de adolescente por mais de três anos em MS


A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorre ao STJ para contestar a situação de um adolescente internado na Unidade de Educacional de Internação (UNEI), de Ponta Porã, que teve o seu prazo para liberação ultrapassado em quase quatro meses, mas ainda não conseguiu liberdade. Ele responde pela morte de três pessoas, as quais ele asfixiou e colocou os corpos em posição de crucificação, quando ainda tinha 15 anos, no ano de 2008 na cidade de Rio Brilhante. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê que o prazo máximo de internação do menor deve ser de três anos, e o rapaz, hoje com 19 anos, está preso desde o dia 10 de outubro de 2008.

Caso - Dionathan Celestrino, morador da cidade de Rio Brilhante, que possui menos de 30 mil habitantes, confessou os crimes na época, e disse que o motivo seria porque as pessoas eram “pecadoras e perdidas”. Desde então, ele passou a ser conhecido como “Maníaco da Cruz”.
Na Unei, neste período de internação, conforme os agentes, ele teve um comportamento exemplar. No entanto, a população da região se manifesta através da imprensa temendo a volta de Dionathan às ruas do município.
Ao terminar o prazo de internação do adolescente, o Ministério Público Estadual fez um pedido de interdição, e o menino só pode ser liberado por decisão judicial. Esta iniciativa também é questionada pela Defensoria Pública, por meio do defensor público da 7ª DP Criminal de 2ª Instância, Henoch Cabrita de Santana. Para ele, o pedido de interdição é tardio, pois “deveria ter sido feito antes e não agora que findou o prazo de internação”.
A Defensoria Pública já pediu a liberdade do rapaz assim que ele cumpriu a internação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve negado o pedido, que conforme Santana foi uma decisão sem fundamentos legais. “O Tribunal de Justiça julgou prejudicado a medida judicial sem qualquer fundamento legal. O assistido deveria ser liberado imediatamente após cumprir a internação”, disse Santana.
Conforme assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o pedido da liberação do jovem será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os argumentos serão os mesmos do recurso, pois para o defensor, a prisão dele é ilegal.
Santana destacou o artigo 121 do ECA, que garante a liberdade do internado: “a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade, e respeito a condição peculiar em pessoas em desenvolvimento. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Atingindo o limite estabelecido o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi liberdade ou de liberdade assistida”.
Para o defensor, “mesmo se ele estiver com problemas psiquiátricos não é caso do adolescente permanecer internado”, ele afirmou, ainda, que o correto seria se o tratamento psiquiátrico tivesse começado já no período de internação, e o fato de ter alguma doença mental não lhe tira o direito previsto em lei.

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