Carolina Pezzini de Souza foi condenada a pagar R$ 10 mil em caráter de indenização por danos morais após ter criado uma comunidade no site de relacionamentos “Orkut”, denegrindo a imagem de um apresentador de televisão. Denísio Dolásio Baixo, que é também advogado e professor universitário, entrou com a ação após constatar que havia uma comunidade chamada “Eu tenho horror pelo Denísio”, que a ré deu origem.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, sustentou que a atitude da internauta foge dos limites previstos à liberdade de expressão na Constituição Federal. “Percebe-se claramente a gravidade dos comentários tecidos pela apelante e seus seguidores no Orkut, pois reportaram-se ao autor com palavra de baixo calão e ofensivas à sua pessoa, o que não encontra guarida no direito de liberdade de expressão previsto na Constituição Federal, a qual também assegura os direito à dignidade da pessoa humana.”
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CRIAÇÃO DE COMUNIDADE NO SITE DE
RELACIONAMENTOS (ORKUT). CONTEÚDO OFENSIVO À
HONRA SUBJETIVA, IMAGEM E DIGNIDADE DO AUTOR.
CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO
TINHA A INTENÇÃO DE OFENDER O AUTOR. LIBERDADE DE
EXPRESSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
DIREITOS EXTRAPOLADOS PELAS OFENSAS IRROGADAS.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5829/-internauta-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-ofender-apresentador-de-tv-no-orkut
Mais detalhes da decisão em: http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000KKJ20000&nuSeqProcessoMv=29&tipoDocumento=D&nuDocumento=4114559
CONSIDERAÇÕES:
Magnífica a decisão! É claro que todos tem direito a liberdade de expressão, mas ofender a pessoas ultrapassa todos os limites. Se a moça gostaria de mostrar que era contra as opiniões dele os comentários e posts no orkut deveriam se referir as mesmas e não diretamente a ele.
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