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03 janeiro 2012

Acusado de posse de drogas para consumo tem punibilidade extinta pela Justiça de SP

A Vara Criminal do Foro Regional X – Ipiranga São Paulo (SP) declarou extinta a punibilidade de homem acusado de posse de substâncias entorpecentes para uso próprio. Teria se transcorrido mais de um ano entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Caso – R.G.S. foi denunciado pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal que teria ocorrido no dia 18 de abril de 2007, na Vila Sapopemba, Zona Sul da capital. Na data dos fatos o acusado era menor de 21 anos, o que torna a prescrição contada a sua metade.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Ricardo Dal Pizzol, ao declarar a extinção da punibilidade ponderou que: “é caso de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. O artigo 30 da lei 11.343/06 preceitua, em relação ao delito de uso de entorpecente, o seguinte: ‘prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante á interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal’. No caso, tal prazo prescricional deve ser contado pela metade (um ano), considerando que o acusado era, na data do fato, menor de 21 anos”.
Ressaltou ainda o magistrado que, “transcorrido mais de um ano entre a data do fato e o recebimento da denúncia, de rigor o reconhecimento da prescrição, independentemente da pena que venha a ser aplicada em concreto”.

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