Formas
- Completa- A pessoa fica sem nenhum capacidade mental
- Incompleta- A intoxicação acarreta uma pertubação das faculdades mentais
Fases
- Macaco - Incompleta
- Leão- Inicia-se a fase da agressão, é completa
- Porco - Certeza de que a embriaguez é completa a pessoa não tem mais controle
Classificação
- Preordenada - O individuo se embriaga para ter coragem de praticar um crime que já era por ele pretendido. A embriaguez nesse caso não exclui a culpabilidade, haverá uma agravante.
- Acidental - Esta ocorre em caso fortuito ou força maior.
Força maior- A pessoa é coagida, é obrigada a beber bebidas alcoolicas. Ex.: trote
- Voluntária - o agente se embriaga dolosamente, mas neste momento não pretende praticar nenhum crime. A ideia delitiva surge após o individuo ter se embriagado.
- Culposa - a intoxicação aguda decorre por culpa do agente, ocorrendo a ideia delitiva também após a embriaguez.
Algumas considerações
Na embriaguez acidental se a embriaguez for completa, exclui-se a culpabilidade. Na incompleta haverá pena, mas a mesma será reduzida
Na preoordenada incompleta ou completa haverá pena com agravante conforme artigo 61, II, L do CP.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
l) Em estado de embriaguez preordenada.
Na voluntária ou culposa seja embriaguez completa ou incompleta haverá pena.
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