Sabe-se que os juízes e tribunais são os órgãos jurisdicionais ou
judicantes do Poder Judiciário, que conhecem e decidem dos conflitos de
interesses, por provocação dos interessados. No desempenho da função
jurisdicional, é necessária a colaboração e do auxílio de outras
pessoas, de cujas atividades dependem a realização de atos processuais, a
sua documentação, bem como a movimentação do processo.
Assim, auxiliares da Justiça são os órgãos ou as pessoas a quem o
sistema do processo atribui o encargo de realizar os serviços
complementares à jurisdição, sob a autoridade do juiz. Existem
auxiliares da Justiça perante órgãos judiciários de todos os graus,
desde as varas, onde os juízes exercem a jurisdição, até aos tribunais
superiores. São auxiliares do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul:
- Servidores da Justiça: são os serventuários e
funcionários judiciais, investidos no cargo, na conformidade das leis de
organização judiciária, que lhes regulam as atribuições e disciplina,
cuja função consiste em prestar serviços auxiliares à administração da
Justiça, desempenhando atividades no processo. O ingresso do servidor no
cargo efetivo se dá por concurso público, a partir da referência
inicial estabelecida para cada categoria funcional. O cargo em comissão é
de livre nomeação e exoneração, respeitado o requisito de escolaridade e
está reservado o percentual mínimo de cinquenta por cento dos cargos em
comissão, para servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Juízes não-togados dos Juizados Especiais: são
auxiliares da justiça recrutados entre advogados com mais de 5 anos de
experiência, sendo nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça
pelo período renovável de até dois anos, escolhidos dentre os indicados
pelo juiz togado titular do Juizado e aprovado pelo Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ao juiz leigo cumpre o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz
togado em toda a fase de instrução do processo. Além de exercer as
atividades conciliatórias (preliminares), poderá efetuar também a
instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do
juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se
manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
- Conciliadores dos Juizados Especiais: são
auxiliares da justiça recrutados preferentemente entre os bacharéis em
Direito nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça por um
período de 2 anos e escolhidos dentre os indicados pelo juiz togado,
juiz auxiliar do Juizado e aprovados pelo Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais.
A função de conciliador é conduzir audiência de conciliação na
tentativa de que as partes cheguem a um acordo. Obtida a conciliação,
assinada pelas partes e homologada pelo juiz de direito, o acordo passa a
ter força de sentença com eficácia de título executivo.
- Ouvidoria Judiciária: criada pela Resolução nº
278, de 19 de agosto de 1999, e oficialmente instalada no dia 05 de
outubro de 1999, a Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a
população e o Poder Judiciário, garantindo assim, um relacionamento
democrático com a sociedade, por meio da participação do cidadão.
A finalidade é promover a aproximação da Justiça com o cidadão, para
que o serviço prestado pelo Poder Judiciário seja o melhor possível. A
Ouvidoria foi criada para ouvir o cidadão, por acreditar na importância
de sua opinião e, assim, detectar pontos que devem ser melhorados. Pode
ser trazido à Ouvidoria qualquer tipo de assunto que diga respeito aos
serviços prestados.
- Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUD-MS):
Órgão auxiliar do Poder Judiciário, mantida e administrada pelo
Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência, com a finalidade de
promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a
especialização de magistrados e servidores.
A EJUD-MS permite, na qualificação, a aproximação e integração de
juízes e servidores, bem como oferece a possibilidade de construção de
um projeto pedagógico para atender ao Poder Judiciário.
Fonte: http://www.tjms.jus.br/conheca/materia.php?codigo_noticia=22138
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