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10 setembro 2012

Juiz concede mandado de segurança contra Águas Guariroba

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu pedido de mandado de segurança ajuizado pela empresa Cerrado Hotel LTDA., contra a  Concessionária do Serviço Público Águas Guariroba S.A. reconhecendo o direito do autor em ter acesso ao serviço de abastecimento de água, impedindo a interrupção do serviço.
De acordo com o autor, a Concessionária do Serviço Público Águas Guariroba S.A. enviou notificação ao hotel informando que ele teria que usar apenas a água fornecida pela empresa. Assim, a Águas Guariroba deu um prazo até o dia 31 de janeiro para que o Cerrado Hotel LTDA. regularizasse sua situação, ou então, seria penalizada com a suspensão do fornecimento de água.
Em contestação, a empresa Águas Guariroba sustentou que é vedada a utilização de fonte alternativa nas áreas abarcadas pela rede pública de abastecimento de água e que é necessária a utilização exclusiva da água canalizada.
De acordo com a análise do juiz, “o serviço de fornecimento de água é público e essencial, subordinado ao princípio da continuidade”. E sobre o meio judicial utilizado, o juiz afirma que nos casos de mandado de segurança cabe apenas analisar sobre a conduta da autora coatora, se a mesma violou um direito líquido e certo ou não.
E ainda, conforme o magistrado, não cabe a empresa Águas Guariroba o direito de restringir o hotel ao fornecimento de água ou de penalizá-lo, isto é, trata-se de uma conduta que não é de sua competência.
Assim, o juiz concedeu pedido de mandado de segurança e reconheceu “o direito líquido e certo do autor em ter acesso ao serviço de abastecimento de água fornecido pela concessionária de serviço público, impedindo assim, a interrupção do serviço fora das hipóteses previstas”.
Processo nº 0004005-38.2012.8.12.0001

Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=22282

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