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06 setembro 2012

Prisão cautelar não deve ser mantida por gravidade abstrata do delito

Mohamed Ale Cristaldo Dalloul impetrou habeas corpus em face do juiz de direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande (MS).
Caso - O impetrante foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. Com ele, foram apreendidos 27 papelotes de pasta-base.
Julgamento - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a ordem. Segundo os desembargadores, "a gravidade abstrata do delito, sem a demonstração de elementos concretos, não são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão cautelar, pois a mera alusão à gravidade do delito ou conjecturações de cunho ético e moral não são elementos aptos a validar a prisão cautelar, devendo o benefício da liberdade provisória se estendido ao paciente que se encontra na mesma situação fática do corréu".
A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do relator, vencido o 2º vogal.
Habeas Corpus - Nº 0022992-28.2012.8.12.0000


Fonte:  http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/9240/prisao-cautelar-nao-deve-ser-mantida-por-gravidade-abstrata-do-delito/

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