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24 janeiro 2012

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas pelo casal

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou pensão à ex-esposa e condenou esta a partilhar dívida do casal contraída durante a constância do casamento. A decisão unânime confirmou sentença de primeiro grau.
Caso – Homem ajuizou ação de separação, partilha e alimentos em face da ex-mulher argumentando que teriam dívidas a serem partilhadas.
Segundo os autos, o casal já havia se separado há dois anos, e teriam dívidas dentre elas um débito de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346.
Em sua defesa a ex-esposa ponderou que o piano foi um presente dado pelo pai e que não deveria arcar com o valor, pleiteando do ex-marido pensão alimentícia.
Em sede de primeiro grau a sentença concedeu a separação, determinando a divisão das dívidas e o pagamento de 50% dos custos com a faculdade da filha para ambos os ex-cônjuges, ponderando a magistrada que “mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade”.
Com relação ao argumento do presente, a juíza ponderou que por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, “mesmo sendo um presente do pai, a mãe  deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo”
No tocante a pensão esta foi negada sendo ponderado na decisão que a ex-mulher é jovem, com apenas 36 anos, saudável e apta ao trabalho, tendo a requerida recorrido da decisão.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Rui Portanova, afirmou que as dívidas contraídas no curso do casamento devem ser partilhadas, confirmando a integralidade da decisão anterior. Por unanimidade o apelo foi negado.



Considerações: 

Muito interessante a decisão! É claro que o casal tem que arcar com os custos do estudo da filha e ainda dividir as dividas contraídas no casamento. Outro linha de pensamento muito interessante foi o desembargador ter negado a pensão a mulher afirmando que a mesma é jovem e apta ao trabalho.

2 comentários:

  1. Interessantíssima a decisão. E digo mais: isso deve ser considerado também na hora de pagar pensão alimenticia! Abraços querida.

    www.divulgandoedebatendo.com.br

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  2. Também achei bem interessante a decisão Djoni. Neste caso considero a decisão correta, mas cada caso é um caso. Talvez em outra ação está decisão não seria cabivel.

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